O consentimento financeiro entra em uma nova etapa

A Comissão para o Mercado Financeiro (CMF) iniciou uma segunda consulta pública para modificar o regime de consentimento aplicável ao acesso às informações contidas no Registro de Dívida Consolidada (REDEC).

Mais do que ajustes regulatórios específicos, este processo reflete uma transformação mais profunda: o consentimento no setor financeiro evolui para um modelo que exige maior rastreabilidade, verificabilidade e capacidade de gestão em ambientes digitais.

Nesse contexto, as instituições financeiras — incluindo bancos, fintechs, cooperativas, emissores, plataformas de crédito e provedores tecnológicos — deverão revisar e fortalecer suas práticas internas, especialmente em aspectos como:

  • A geração e guarda de evidências digitais do consentimento;
  • A rastreabilidade da sua concessão e revogação;
  • A integridade e conservação dos documentos associados;
  • Os mecanismos de acesso às informações financeiras;
  • O uso de APIs e controles tecnológicos;
  • A coordenação entre as áreas jurídica, de compliance, risco e tecnologia.

O desenvolvimento do REDEC desponta, assim, como um caso prático relevante de aplicação dos princípios de proteção de dados pessoais no âmbito do crédito, em um mercado financeiro cada vez mais digitalizado, no qual o consentimento deixa de ser um ato formal para se tornar um processo robusto, auditável e central na gestão do risco regulatório.

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Por la razón  

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