Convidamos você a ler a nova coluna de opinião de Juan Ignacio Santa María, publicada no Estado Diario: https://estadodiario.com/columnas/nueva-circular-n-62-de-la-uaf-madurez-regulatoria-de-las-fintec-en-chile/
Por Juan Ignacio Santa María*.
No dia 19 de março, a Unidade de Análise Financeira (UAF) publicou a Circular nº 62, que revoga uma importante quantidade de circulares anteriores que regulavam de forma fragmentada os diferentes sujeitos obrigados em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, e estabelece um novo corpo normativo coerente, moderno e unificado. Nesse contexto, a inclusão expressa das Fintechs reguladas pela Lei nº 21.521 dentro do perímetro regulatório é um avanço natural e necessário, tanto do ponto de vista da supervisão quanto da perspectiva do desenvolvimento de um ecossistema financeiro digital transparente e sustentável.
As plataformas Fintech enfrentam pela primeira vez um marco de conformidade detalhado, específico e com exigências claras, o que muda estruturalmente sua forma de enfrentar os riscos de lavagem de dinheiro. Até então, as Fintechs operavam sob uma lógica de autorregulação no que se refere ao cumprimento da prevenção à lavagem de dinheiro. Embora a Lei nº 21.521 estabeleça certos deveres genéricos, a falta de regulamentação deixava muitas obrigações abertas à interpretação ou dependentes de diretrizes pouco vinculantes. A Circular nº 62 vem preencher essa lacuna, estabelecendo um denominador comum mínimo que não é mais opcional.
Essas obrigações não são pequenas e exigem um esforço significativo, especialmente para Fintechs menores ou em estágio inicial de crescimento. Muitas dessas empresas nasceram com estruturas leves, ágeis, focadas no desenvolvimento tecnológico e na experiência do usuário. A conformidade era, para muitas, uma função externa ou secundária. A normativa exige uma mudança de paradigma: agora devem conceber a conformidade como um componente estratégico do negócio, no mesmo nível da engenharia de software, atendimento ao cliente ou desenvolvimento comercial.

Esse processo de internalização não estará isento de desafios. Requer investimento em ferramentas tecnológicas de monitoramento, contratação ou capacitação de pessoal qualificado e a implementação de sistemas robustos de identificação e verificação de clientes, tudo isso pode parecer uma carga excessiva para empresas jovens. No entanto, o novo marco também oferece benefícios substanciais. Em um mercado onde a confiança é crítica, especialmente no âmbito financeiro, aquelas Fintechs que demonstrarem uma cultura sólida de conformidade terão vantagens reputacionais, poderão acessar com maior facilidade rodadas de investimento e parcerias estratégicas, e se diferenciarão positivamente perante reguladores e clientes. A conformidade deixa de ser uma obrigação legal para se transformar em um valor empresarial.
Uma das grandes virtudes do novo regime é sua capacidade de se adaptar à dinâmica do setor Fintech. Diferentemente das normas anteriores, a Circular nº 62 não estabelece um catálogo fechado de atividades ou listas taxativas de riscos. Pelo contrário, promove a adoção de metodologias próprias, baseadas na realidade de cada entidade. As Fintechs que operam com criptoativos, por exemplo, enfrentarão desafios distintos das plataformas de factoring digital, dos sistemas de crowdfunding ou das Fintechs fornecedoras de serviços de iniciação de pagamentos. A Circular reconhece essa diversidade e permite que as medidas de controle sejam coerentes com a natureza, complexidade e volume de operações de cada empresa.
O impacto dessa norma não se limita ao âmbito interno das empresas. Também pode ter efeitos sistêmicos positivos. A existência de um padrão comum de conformidade poderá facilitar a interoperabilidade entre as Fintechs e outros atores financeiros tradicionais, como bancos ou seguradoras, muitas vezes relutantes em colaborar com startups por medo de riscos reputacionais.
A Circular nº 62 representa um marco regulatório que consolida a transição das Fintechs para um estágio mais avançado de desenvolvimento institucional. Ela obriga as empresas a olhar além do produto e a incorporar a conformidade como parte do desenho de seus modelos de negócio. Não se trata de um freio à inovação, mas de uma forma de garantir que essa inovação seja duradoura, confiável e legítima. As Fintechs que entenderem assim não apenas cumprirão a norma, mas também contribuirão ativamente para a construção de um ecossistema financeiro mais sólido, inclusivo e resiliente.
*Juan Ignacio Santa María, advogado, consultor especialista em direito bancário e financeiro na Chirgwin.