IVA Digital no Chile: novo foco em serviços digitais transfronteiriços

O Chile continua avançando no controle tributário da economia digital.

O Serviço de Impostos Internos (SII) emitiu a Resolução Isenta nº 69 de 2026, que estabelece um sistema para que contribuintes sem domicílio nem residência no Chile possam se registrar, declarar e pagar IVA sobre determinados serviços digitais prestados a usuários no país.

Embora a medida tenha sido especialmente comunicada em relação a plataformas estrangeiras de apostas online, jogos de azar, cassinos e serviços análogos, seu alcance é mais amplo e confirma uma tendência de maior controle sobre modelos digitais transfronteiriços.

Nesse contexto, empresas estrangeiras, grupos multinacionais, provedores tecnológicos e participantes do ecossistema de pagamentos deverão revisar, entre outros pontos:

  • A existência de usuários ou clientes no Chile;
  • A eventual incidência de IVA sobre os serviços prestados;
  • A capacidade dos sistemas de identificar operações realizadas no Chile;
  • A rastreabilidade das informações diante de eventuais fiscalizações;
  • A coordenação entre as áreas tributária, jurídica, compliance, tecnologia e pagamentos.

O cumprimento tributário digital vai além da correta declaração de impostos, exigindo evidências, processos bem estruturados e governança interna adequada.

No caso específico das plataformas de apostas online — cuja legalidade permanece em debate —, observa-se uma lógica próxima à chamada “Doutrina Capone”: a controvérsia sobre a licitude da atividade não necessariamente impede a existência de obrigações tributárias sobre operações efetivamente realizadas. Ainda assim, persistem argumentos em sentido contrário, especialmente sob a ótica da juridicidade e da necessária coerência da Administração Pública.

Para mais informações, consulte o documento disponível ou entre em contato pelo e-mail info@chirgwin.cl.

Compartilhe a postagem:

Por la razón  

Copyright @2024 Nexbu

Copyright @2024 Nexbu