Desde 1º de junho de 2026 está em vigor o novo regime associado à Resolução nº 3 da Controladoria Geral da República do Chile, aplicável aos atos administrativos emitidos a partir dessa data. Embora possa parecer técnico, essa mudança tem impactos relevantes para empresas e projetos que dependem de licenças, concessões, autorizações e marcos regulatórios.
A forma como esses atos são processados e submetidos ao controle de legalidade pode afetar diretamente o desenvolvimento dos projetos, especialmente em termos de prazos, exigências documentais e estratégia regulatória.
Nesse cenário, é fundamental considerar três dimensões principais. Primeiro, o tempo, pois os cronogramas podem precisar de ajustes e de uma análise mais detalhada do processo administrativo. Segundo, a documentação, onde qualidade, consistência e solidez jurídica ganham ainda mais relevância. Terceiro, a estratégia, que deixa de ser operacional e passa a integrar a gestão de riscos e o due diligence do projeto.
A atualização do regime também reforça a necessidade de priorizar o controle sobre os atos mais relevantes, destacando a importância de antecipar riscos regulatórios e revisar processos internos.
Em projetos altamente regulados, a gestão administrativa não é um detalhe, mas um fator crítico para a execução. Revisar permissões em andamento, marcos regulatórios, a coordenação entre áreas jurídica, técnica e de negócios, e possíveis contingências de prazo é essencial para avançar com maior segurança.
Compreender essas mudanças com antecedência pode fazer uma diferença significativa em setores intensivos em regulação, como energia, infraestrutura e outras indústrias estratégicas.