#Alerta CMF | A Comissão do Mercado Financeiro (CMF) editou a Instrução Geral nº 484, que estabelece requisitos e condições para que as comissões cobradas do devedor de uma operação de crédito em dinheiro não sejam consideradas juros, para fins de determinar se a taxa de juros daquele empréstimo excede a Taxa Convencional Máxima (TMC).
Ou seja, em todos os casos que não cumpram a norma, os encargos serão considerados juros, sendo limitados pelo TMC.
A norma busca fornecer regras objetivas que permitam maior transparência nas cobranças associadas a uma operação de crédito monetário.
Pelo exposto, as instituições financeiras terão até 1º de agosto de 2023 para adequar os contratos que forem afetados pela regra.
Anexamos o extrato do CMF e, em caso de dúvidas, consulte nossa equipe Bancária, Financeira e de Investimentos.
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