O Congresso Nacional aprovou nova legislação (Lei 21.327) que entrou em vigor em 1º de outubro de 2021. A lei, enquadrada no plano de modernização digital do governo, estabelece novos requisitos para o reconhecimento de firma do contrato de trabalho e seu registro na Diretoria do Trabalho ( DT).
Todos os contratos de trabalho no #Chile (existentes e futuros) devem conter o endereço e o endereço de e-mail de ambas as partes. Esses endereços de e-mail serão usados em todas as notificações e procedimentos apresentados ao DT.
No prazo de 15 dias após a assinatura do contrato de trabalho, o empregador será obrigado a registrar digitalmente o contrato no site da DT.
O empregador terá a mesma obrigação no que diz respeito à rescisão do contrato de trabalho[1], e dependendo dos motivos invocados para a rescisão da relação de trabalho, esta obrigação de registro pode variar de 3 a 10 dias úteis a partir da separação do trabalhador, ou até 30 dias úteis de antecedência caso a causa invocada seja “necessidade da empresa”.
PRAZO | CAUSAL |
3 dias úteis seguintes a rescisão do contrato | Artigo 159
N ° 4 (expiração do prazo constante do contrato) N ° 5 (conclusão da obra / serviço que deu origem ao contrato) Artigo 160 (despedida disciplinar) |
6 dias úteis após a rescisão do contrato | Artigo 159 N ° 6 (caso fortuito ou força maior) |
6 dias úteis a contar da data da notificação da resolução de liquidação pelo tribunal que conhece o processo de falência de liquidação. | Artigo 163 bis (empregador sujeito a processo de liquidação de insolvência) |
10 dias úteis após a rescisão do contrato | Artigo 159
N ° 1 (acordo mútuo das partes), N ° 2 (demissão do trabalhador) e; N ° 3 (morte do trabalhador) |
30 dias de antecedência | Artigo 161 (necessidade da empresa ou despejo) |
Os contratos existentes antes da entrada em vigor da Lei 21.327 devem ser digitalizados e registrados até 30 de abril de 2022.
III. Novo registro digital unificado
A nova lei determina a edição de um regulamento que estabelecerá uma lista obrigatória de documentos a serem registrados por cada empregador, a fim de unificar os cadastros trabalhistas e previdenciários no site da DT. Referido cadastro deve ser mantido atualizado pelo empregador e estará acessível ao Judiciário em caso de conflitos.
A emissão do referido regulamento encontra-se pendente nesta data, devendo ser emitido nas próximas semanas.
Este relatório não substitui o conselho oportuno e preciso que um advogado pode fornecer. Para obter conselhos ou informações adicionais sobre os tópicos abordados neste documento de informações, entre em contato conosco.