Foi publicada no Diário Oficial, na última terça-feira, 1º de junho, a Lei nº 21.342 que “Estabelece o protocolo de segurança em saúde ocupacional para o retorno gradual e seguro ao trabalho no âmbito do alerta de saúde decretado por ocasião da doença COVID-19 no país e outros assuntos que indique. ”
Essa Lei estabelece novas obrigações para o empregador nos casos em que as empresas desejem retornar ou continuar com o trabalho presencial. Algumas das obrigações mais relevantes impostas por esta lei são as seguintes:
- Protocolo COVID 19 de Segurança da Saúde no Trabalho: a obrigação de elaboração do Protocolo COVID 19 de Segurança na Saúde no Trabalho se impõe a todas as empresas que pretendam retomar ou continuar com o trabalho presencial e deve conter, no mínimo, as medidas indicadas no artigo 4º da Lei mencionada. A Direcção do Trabalho e a Autoridade Sanitária, podem impor multas e ordenar a imediata suspensão das actividades, no caso de não cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta lei, sem prejuízo da indemnização que venha a ser pedida pelos trabalhadores por esta causa contra da empresa. Considere que o prazo para elaboração deste protocolo é de no máximo 10 dias a partir da publicação desta Lei (11 de junho de 2021.)
- Seguro saúde individual obrigatório associado ao COVID-19. Além disso, os trabalhadores do setor privado que realizam trabalho presencial devem ter seguro saúde individual às custas do empregador, que financiará ou reembolsará os custos de reabilitação, hospitalização ou morte associados ao COVID- 19. Caso este seguro não seja contratado, o empregador será responsável pelos valores que a seguradora teria pago ao trabalhador, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas. O prazo de contratação desse seguro varia de 30 dias a 10 dias corridos, dependendo se são trabalhadores contratados ou recém-contratados.
Tendo em vista que a implementação dessas medidas é bastante breve, é importante mitigar eventuais contingências da matéria. Nossa equipe está à disposição para apoiá-los na elaboração do plano de retorno adequado à realidade de cada empresa.
Para mais informações como esta, siga-nos nas Redes Sociais do Escritório e inscreva-se na nossa Newsletter clicando aqui.
LinkedIn
Instagram
Facebook