Abertura de Fronteiras para Estrangeiros no Chile – COVID-19

Dia 12 de novembro foi publicado no Diário da República o Decreto número 500 do Ministério do Interior e Segurança Pública do Chile, que permite o trânsito de estrangeiros ao território nacional, para qualquer motivo de viagem, a partir das 00h00 do 23 de novembro de 2020, em conformidade com os regulamentos de saúde atuais.

O governo considera uma abertura gradual da fronteira, pelo que nesta fase apenas será levantada a barreira aérea internacional no Aeroporto Arturo Merino Benítez, em Santiago, enquanto o resto das fronteiras continuarão fechadas.

O governo anunciou que as medidas sanitárias que os estrangeiros que entram no país devem cumprir são:

– Ter contratado seguro saúde que cubra os benefícios associados à Covid-19 durante toda a sua estada no país.
– Apresentar uma declaração com a origem, destino, estado de saúde e possíveis sintomas atribuíveis ao coronavírus.
– Apresentar teste PCR negativo com menos de 72 horas de coleta da amostra. – Além disso, quem chega do exterior deve baixar um aplicativo de rastreamento (sistema de vigilância epidemiológica digital) que as autoridades irão disponibilizar, onde a pessoa notificará sua situação de saúde diariamente por no máximo 14 dias.

O protocolo de entrada de estrangeiros no país pode ser consultado no seguinte link.

Em caso de qualquer dúvida sobre o assunto, por favor entre em contato com a nossa equipe através do e-mail info@abogados.local.

Atenciosamente,

| CHIRGWIN | – firma colaboradora de Andersen Global

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