Na quarta-feira, 2 de setembro, foi publicada a Lei 21.256, que estabelece “as medidas tributárias integrantes do plano emergencial de reativação econômica e do emprego em um marco de convergência fiscal de médio prazo” que visa estabelecer novas medidas tributárias para injetar liquidez e promover a reativação econômica, fundamental para a geração de empregos, o desenvolvimento das empresas e o crescimento destas, que constituem uma fonte de renda fundamental e permanente para as famílias, o Tesouro e todo o país, tudo no contexto da contingência sanitária que tem gerado uma profunda crise econômica que atinge diversos setores da população.
A nova norma fornece ou entrega principalmente os seguintes benefícios:
- Redução da taxa para empresas com condição de ProPyme: A redução temporária da alíquota do imposto de primeira categoria de 25% para 10% para as empresas em regime ProPyme, para os rendimentos obtidos nos exercícios 2120, 2021 e 2022. Além disso, para estes contribuintes se reduzirá para a metade a taxa do pagamento provisório mensal (PPM) que lhes corresponde a pagar nos anos de 2020, 2021 e 2022. Esta redução será aplicada no que diz respeito à declaração e pagamento que corresponde efetuar no mês subsequente à publicação da lei no Diário Oficial, ou seja, durante o mês de outubro;
- Reembolso do crédito do IVA. O reembolso do crédito tributário do IVA (imposto sobre valor agregado) acumulado entre janeiro e maio de 2020 será efetuado para as Pymes que tenham sido afetadas pela pandemia, que cumpram com alguns requisitos copulativos para a sua aplicação:
- Que a média de seus rendimentos sujeitos, isentos ou não de IVA, registraram quedas em suas vendas de 30% ou mais entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2020;
- Que tenham boa conduta tributária, tenham apresentado todas as suas declarações de IVA nos últimos 36 exercícios fiscais, e não mantenham dívida tributária, exceto para os contribuintes que estejam cumprindo acordos de pagamento com a Fazenda Geral da República;
- Que da declaração feita em junho de 2020 reste um crédito tributário de IVA gerado pela aquisição de bens ou utilização de serviços entre 1º de janeiro e até 31 de maio de 2020;
- Que as operações a que se aplica o benefício estejam devidamente registradas no cadastro de compras e vendas.
- Depreciação instantânea. Aumento do percentual de depreciação instantânea de 50% para 100% para todos os investimentos em ativos físicos dos ativos fixos que forem adquiridos entre 1º de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2022. Também se inclui um regime de amortização instantânea com relação a determinados ativos intangíveis, adquiridos entre 1º de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2022, os quais são protegidos por lei, por exemplo, propriedade industrial, direitos autorais e novas variedades vegetais, reconhecendo daí as várias formas de investimento e desenvolvimento tecnológico que respondem por uma economia cada vez mais digitalizada;
- Contribuição para o desenvolvimento regional. O Tesouro pagará a contribuição de 1% dos projetos de investimento em ativos fixos com valor superior a US $ 10 milhões que forem submetidos ao Estudo de Impacto Ambiental até 31 de dezembro de 2021, e na medida em que a execução das obras em prazo não superior a 3 anos, contados a partir da notificação que habilite o projeto de maneira favorável.
- Nota Fiscal (Faturas) eletrônica. A emissão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica aplicável a quem já é Cobrador Eletrônico é adiada, de setembro de 2020 para janeiro de 2021. Para quem não é Cobrador Eletrônico, ela entra em vigor em 1º de março de 2021.
- Adiamento do Pagamento do IVA do Regime Propyme. O prazo de postergação do pagamento do IVA se estende temporariamente de 2 para 3 meses para as empresas em regime ProPyme e empresas com faturamento médio de até 100.000 UF (unidade de fomento) nos últimos três anos com bom comportamento. A medida será aplicada temporariamente até 31 de dezembro de 2021.
Também se cria um grupo de trabalho Pequena e Média Empresa, definido pela Lei 20.416, que terá por objetivo avaliar a implementação do que foi acordado no “Plano Emergencial de Proteção da Renda Familiar e da Reativação Econômica e do Emprego, no âmbito de um quadro de convergência fiscal de médio prazo ”, assinado a 14 de junho de 2020, que visa definir as medidas práticas de implementação do referido plano.
Essas informações não devem ser consideradas aconselhamento jurídico. Para informações detalhadas sobre o plano de ação do Governo do Chile, você pode visitar o site https://www.gob.cl/coronavirus/plandeaccion/.
Tendo em vista que todos os benefícios mencionados se concretizam sob determinados termos, os quais estão definidos em lei, ficamos atentos para responder as consultas específicas que possam surgir sobre os assuntos acima mencionados.
Atenciosamente,
CHIRGWIN │ PEÑAFIEL