LEI DE TELETRABALHO – Registro eletrônico de acordos de teletrabalho

Prezados clientes e amigos,

Esperando que estejam bem, escrevemos para para informar-lhes que, em relação à Lei nº 21.220, que “Modifica o Código do Trabalho sobre Trabalho a Distância”, a partir de 1º de julho deste ano, torna-se aplicável. a obrigação de assinar e registrar acordos de teletrabalho. O empregador deve registrar eletronicamente o referido contrato na Dirección del Trabajo, que, por sua vez, enviará uma cópia do referido registro à Superintendencia de Seguridad Social e ao órgão administrador de seguros referido na lei nº 16.744, ao qual a entidade empregadora está inscrita.

Este sistema de registro eletrônico de teletrabalho está disponível desde a última segunda-feira, 6 de julho, no seguinte link: https://www.dt.gob.cl/portal/1626/w3-article-119000.html. Nesse link, é possível encontrar uma planilha do Excel que você deve preencher, que inclui um glossário explicativo de preenchimento. Uma vez preenchido o formulário, você deve enviá-lo para o e-mail: teletrabajo_trabajoadistancia@dt.gob.cl e, com isso, o processo será concluído.

Esta informação não constitui e nem deve ser considerado aconselhamento jurídico. Para informações detalhadas sobre o plano de ação do governo chileno, você pode visitar o site https://www.gob.cl/coronavirus/plandeaccion/. Se você precisar de nossa assistência e suporte em qualquer um desses assuntos, não hesite em entrar em contato conosco, estamos à sua disposição.

Atenciosamente,

CHIRGWIN │ PEÑAFIEL

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