Informamos que, com a promulgação da Lei 21.420 no dia 4 de fevereiro, ocorreram modificações na “Lei do Imposto sobre as Vendas e Serviços” que afetam principalmente os serviços profissionais em geral, os quais perderão sua qualidade de fato não tributável.
Em que pese a tributação com IVA (Imposto sobre Valor Agregado) destes serviços começará a reger no dia primeiro de janeiro de 2023, consideramos que evidentemente sua imposição afetará as pessoas naturais ou jurídicas que prestam serviços a contribuintes cujas atividades não se encontram afetadas e que, portanto, não podem aproveitar o crédito produzido. A afetação assim gerará um aumento dos custos dos serviços, e eventualmente uma perda de competitividade com respeito a outros indivíduos ou entes que, por sua configuração jurídica ou qualidade pessoal, podem ser eximidos desta afetação.
Em atenção a isso, é imprescindível analisar desde já a natureza dos serviços que prestam, para verificar se estes se encontrarão afetados ao imposto em questão. Nossa equipe está à disposição para apoiá-los na identificação do eventual impacto desta modificação em seu negócio, com o objetivo de buscar alternativas para mitigar tais efeitos.
Se tiverem interesse, podemos realizar uma vídeo chamada para aclarar eventuais dúvidas sobre o assunto.