Em janeiro de 2022, entrou em vigor o Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile para questões não tarifárias. Tivemos o prazer de realizar em conjunto com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, – Fecomercio, entidade que reúne empresários, especialistas e consultores para promover o desenvolvimento do empreendedorismo. , desenvolve pesquisas e disponibiliza conteúdos práticos sobre questões que impactam a vida dos empreendedores, um #workshop sobre os principais pontos do acordo.
A reunião, realizada de forma híbrida na Fecomercio e via Zoom, contou com a presença do Cônsul Geral do Chile em São Paulo, Sr. Juan Carlos Salazar, e do Vice-Cônsul, Sr. Cristián Piña, e teve início com a participação de Gianni Casanova , especialista na situação político-econômica chilena, que, morando há muitos anos no Brasil, pôde trazer ao público de forma muito próxima informações sobre a situação atual do Chile e uma visão de futuro próximo, considerando a incerteza causada pela atual convenção constitucional.
Raquel Frattini, sócia internacional da Chirgwin, passou então a relatar os pontos importantes do novo acordo, sem antes apresentar “como fazer negócios no Chile”, tão comum em suas apresentações para empresários brasileiros interessados no mercado chileno.
Os pontos importantes apresentados foram relacionados a:
1. Medidas Sanitárias e Fitossanitárias: com certeza a indústria de alimentos será beneficiada com as medidas que estão descritas no capítulo 4 do TLC, já que, será criado um comitê para, entre outros temas, revisar os avanços relacionados as normas de entrada de produtos em ambos mercados, coisa que hoje é muito complicada considerando as diferentes normas em cada Estado e a burocracia na obtenção de cerificados e autorizações relativas a exigências para importação de determinado alimento. A equivalência de exigências de país a país fará com que o procedimento de entrada de um produto seja consideravelmente mais rápido, considerando todos seus aspectos, inclusive o etiquetado específico. A equivalência de normas estará sempre em conformidade com as normas da OMC.
2. Comércio transfronteiriço de serviços: Brasil e Chile estipularam no documento final do acordo quais são os serviços restritos e qual tipo de restrição afetará as áreas relacionadas, com isso, o que não está descrito na Lista Negativa, receberá tratamento de comercio de serviços nacional. A lista é extensa, porém, é uma inovação, já que, é a primeira vez que o Brasil permite transparentar quais são os serviços cuja participação internacional é proibida ou restrita, em benefício das empresas nacionais.
O Chile também tem serviços excluídos dos benefícios do acordo, porém, em menor escala que o Brasil, sendo que, o que está restrito é principalmente o que se relaciona ao máximo legal de trabalhadores estrangeiros que podem ser contratados por uma empresa chilena (máximo de 15% com exceções), serviços de telecomunicações (obrigação de que a pessoa jurídica seja constituída no Chile), construção (possibilidade de exigência de residência ou oferecimento de garantia), transporte de carga e pessoas (empresa chilena com pelo menos 50% de capital nacional), entre outros.
3. Investimento em instituições financeiras: empresas de ambos países poderão investir em instituições financeiras em pé de igualdade com empresas nacionais, consideradas restrições do capítulo. Ambos países trabalharão para obter a harmonização regulatória, o que propiciará o acesso aos sistemas de pago e compensação e, se ambos Bancos Centrais entenderem que é viável e interessante a ambos países poderá ser estabelecido um sistema de pagos em moeda local (SML) entre Brasil e Chile. Com essas medidas espera-se que fusões como a do Itaú com o Corpbanca (desde 2014 com expectativa de conclusão em 2019) sejam concluídas de forma mais rápida.
4. Comércio eletrônico: a facilitação do comércio eletrônico ganha destaque com a definição de que ambas partes estarão isentas de pagar direitos aduaneiros por transmissões eletrônicas de país a país. Outra novidade que ampliará a atuação profissional e o comércio entre os dois países é a possibilidade de aceitação de firma eletrônica avançada entre ambos Estados. A cooperação em direitos de defesa dos consumidores será o ponto chave para o êxito do comercio a distância transfronteiriço, questão considerada também no documento em questão. Proteção de dados e cyber segurança também estão previstas neste mesmo capítulo, considerando a adoção de medidas de precaução por ambos países.
5. Contratação pública: empresas de ambos países receberão o mesmo tratamento em processos de licitação, com algumas exceções, e a forma de fazer com que isso funcione de maneira concreta é começar pela publicação de oportunidades futuras de contratação pública por meios eletrônicos, facilitando o conhecimento de ambos países sobre quais processos licitatórios podem ser de interesse. O envio de documentação, ou seja, a participação efetiva nos processos também deverá ser promovida de forma digital entre ambos Estados.
No Chile os meios de publicidade de processos de compra pública são:
6. Roaming internacional: em relação as telecomunicações, apesar das estipulações estarem restritas as listas negativas de cada país, um ponto certo é o do fim das tarifas por roaming internacional. O acordo estabelece que no prazo de um ano após a ratificação do documento pelos dois países as empresas de telefonia terão que disponibilizar aos seus usuários a tecnologia necessária e a informação relacionada ao uso de dados e voz em ambos países pagando pela tarifa contratada em seu país de origem. Isso facilitará não somente o comercio, mas busca também fomentar a indústria do turismo entre ambos países, o qual vem crescendo a passos largos nos últimos anos.
Para mais informações sobre os benefícios do acordo na prática, entre em contato com nosso departamento Brazilian Desk, diretamente com Débora Brasil (debora@chirgwin.cl) e siga nossas redes sociais.
Seguem algumas fotos do workshop em São Paulo: