Workshop – TLC Brasil – Chile – Fecomercio, São Paulo, Brasil – Chirgwin

Em janeiro de 2022, entrou em vigor o Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile para questões não tarifárias. Tivemos o prazer de realizar em conjunto com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, – Fecomercio, entidade que reúne empresários, especialistas e consultores para promover o desenvolvimento do empreendedorismo. , desenvolve pesquisas e disponibiliza conteúdos práticos sobre questões que impactam a vida dos empreendedores, um #workshop sobre os principais pontos do acordo.

A reunião, realizada de forma híbrida na Fecomercio e via Zoom, contou com a presença do Cônsul Geral do Chile em São Paulo, Sr. Juan Carlos Salazar, e do Vice-Cônsul, Sr. Cristián Piña, e teve início com a participação de Gianni Casanova , especialista na situação político-econômica chilena, que, morando há muitos anos no Brasil, pôde trazer ao público de forma muito próxima informações sobre a situação atual do Chile e uma visão de futuro próximo, considerando a incerteza causada pela atual convenção constitucional.

Raquel Frattini, sócia internacional da Chirgwin, passou então a relatar os pontos importantes do novo acordo, sem antes apresentar “como fazer negócios no Chile”, tão comum em suas apresentações para empresários brasileiros interessados ​​no mercado chileno.

Os pontos importantes apresentados foram relacionados a:

1. Medidas Sanitárias e Fitossanitárias: com certeza a indústria de alimentos será beneficiada com as medidas que estão descritas no capítulo 4 do TLC, já que, será criado um comitê para, entre outros temas, revisar os avanços relacionados as normas de entrada de produtos em ambos mercados, coisa que hoje é muito complicada considerando as diferentes normas em cada Estado e a burocracia na obtenção de cerificados e autorizações relativas a exigências para importação de determinado alimento. A equivalência de exigências de país a país fará com que o procedimento de entrada de um produto seja consideravelmente mais rápido, considerando todos seus aspectos, inclusive o etiquetado específico. A equivalência de normas estará sempre em conformidade com as normas da OMC.

2. Comércio transfronteiriço de serviços: Brasil e Chile estipularam no documento final do acordo quais são os serviços restritos e qual tipo de restrição afetará as áreas relacionadas, com isso, o que não está descrito na Lista Negativa, receberá tratamento de comercio de serviços nacional. A lista é extensa, porém, é uma inovação, já que, é a primeira vez que o Brasil permite transparentar quais são os serviços cuja participação internacional é proibida ou restrita, em benefício das empresas nacionais.

O Chile também tem serviços excluídos dos benefícios do acordo, porém, em menor escala que o Brasil, sendo que, o que está restrito é principalmente o que se relaciona ao máximo legal de trabalhadores estrangeiros que podem ser contratados por uma empresa chilena (máximo de 15% com exceções), serviços de telecomunicações (obrigação de que a pessoa jurídica seja constituída no Chile), construção (possibilidade de exigência de residência ou oferecimento de garantia), transporte de carga e pessoas (empresa chilena com pelo menos 50% de capital nacional), entre outros.

3. Investimento em instituições financeiras: empresas de ambos países poderão investir em instituições financeiras em pé de igualdade com empresas nacionais, consideradas restrições do capítulo. Ambos países trabalharão para obter a harmonização regulatória, o que propiciará o acesso aos sistemas de pago e compensação e, se ambos Bancos Centrais entenderem que é viável e interessante a ambos países poderá ser estabelecido um sistema de pagos em moeda local (SML) entre Brasil e Chile. Com essas medidas espera-se que fusões como a do Itaú com o Corpbanca (desde 2014 com expectativa de conclusão em 2019) sejam concluídas de forma mais rápida.

4. Comércio eletrônico: a facilitação do comércio eletrônico ganha destaque com a definição de que ambas partes estarão isentas de pagar direitos aduaneiros por transmissões eletrônicas de país a país. Outra novidade que ampliará a atuação profissional e o comércio entre os dois países é a possibilidade de aceitação de firma eletrônica avançada entre ambos Estados. A cooperação em direitos de defesa dos consumidores será o ponto chave para o êxito do comercio a distância transfronteiriço, questão considerada também no documento em questão. Proteção de dados e cyber segurança também estão previstas neste mesmo capítulo, considerando a adoção de medidas de precaução por ambos países.

5. Contratação pública: empresas de ambos países receberão o mesmo tratamento em processos de licitação, com algumas exceções, e a forma de fazer com que isso funcione de maneira concreta é começar pela publicação de oportunidades futuras de contratação pública por meios eletrônicos, facilitando o conhecimento de ambos países sobre quais processos licitatórios podem ser de interesse. O envio de documentação, ou seja, a participação efetiva nos processos também deverá ser promovida de forma digital entre ambos Estados.

No Chile os meios de publicidade de processos de compra pública são:

www.mercadopublico.cl

www.chilecompra.cl

www.mop.cl

www.diariooficial.cl

6. Roaming internacional: em relação as telecomunicações, apesar das estipulações estarem restritas as listas negativas de cada país, um ponto certo é o do fim das tarifas por roaming internacional. O acordo estabelece que no prazo de um ano após a ratificação do documento pelos dois países as empresas de telefonia terão que disponibilizar aos seus usuários a tecnologia necessária e a informação relacionada ao uso de dados e voz em ambos países pagando pela tarifa contratada em seu país de origem. Isso facilitará não somente o comercio, mas busca também fomentar a indústria do turismo entre ambos países, o qual vem crescendo a passos largos nos últimos anos.

Para mais informações sobre os benefícios do acordo na prática, entre em contato com nosso departamento Brazilian Desk, diretamente com Débora Brasil (debora@chirgwin.cl) e siga nossas redes sociais.

Seguem algumas fotos do workshop em São Paulo:

 

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Débora Brasil

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Raquel Frattini

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