Santiago, setembro de 2021.
O governo chileno anunciou que o Estado de Exceção Constitucional de Catástrofe por Calamidade Pública que vigorava desde 18 de março de 2020 não será renovado, e, por consequência, terminará na quinta-feira, 30 de setembro. Isso significa que vão acabar as restrições à liberdade e mobilidade das pessoas dentro do país, como medidas de quarentena, cordões sanitários e toque de recolher (que atualmente aplica-se entre 00:00 e 05:00 horas).
No entanto, será mantido o Alerta de Saúde, que está em vigor desde 8 de fevereiro de 2020 por força do Decreto nº 4 do Ministério da Saúde, que concede poderes extraordinários à Subsecretaria de Saúde Pública, às Secretarias Regionais de Saúde Ministeriais de ao país., ao Instituto de Saúde Pública, à Superintendência de Saúde e a outras entidades, devido a uma emergência de saúde pública como a pandemia do Coronavirus. Em virtude destes poderes extraordinários, o Plano Passo a Passo será adaptado de forma a estabelecer certas medidas e restrições para evitar o aumento das infecções.
As principais alterações, em vigor a partir de 1º de outubro de 2021, são:
- Se mantém a estrutura gradual do Plano Passo a Passo com algumas modificações. A fase 1 (Quarentena total) é eliminada e substituída pela fase de “Restrição” e a fase 5 “Abertura avançada” é adicionada. Assim, o Plano Passo a Passo passará a ser composto por 5 fases, através das quais avançará ou regredirá de acordo com a situação de saúde de cada comuna: Restrição, Transição, Preparação, Abertura Inicial e Abertura Avançada.
- As medidas de cada fase serão válidas todos os dias da semana e não haverá restrição de mobilidade.
- Todos os tipos de atividades serão permitidos, mas dependendo da fase, a capacidade será limitada e outras medidas serão estabelecidas que visem a redução de multidões.
- Ter o “Passe Mobilidade” se torna mais importante, pois dele dependerá a capacidade em reuniões privadas e espaços públicos. O “Passe Mobilidade” é o documento entregue a quem concluiu o processo de vacinação contra a Covid-19 e completou 14 dias a partir da segunda dose das vacinas Pfizer, Sinovac e AstraZeneca, e da dose única de Janssen e CanSino.
- Além disso, a partir de 1º de outubro será necessário portar apenas o Passaporte de Saúde C-19 (obtido em: https://www.c19.cl/regional_es.html) para viagens inter-regionais em transporte público (avião, ônibus ou trem). A partir de 1º de novembro, o C-19 será eliminado e apenas o Passe de Mobilidade será necessário.
- As medidas para viagens de e para o exterior estão mantidas, conforme informações enviadas anteriormente.
- A obrigação de uso de máscara e o distanciamento físico estão mantidas e medidas de autocuidado (lavar as mãos, ventilação, teste, isolamento etc.) serão reforçadas.
Conte conosco para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito das mudanças acima mencionadas e lembre-se de que informaremos sobre qualquer novidade a respeito.
Atenciosamente,
| CHIRGWIN |
Escritório colaborador de Andersen Global