No âmbito das leis de reciclagem promulgadas nos últimos anos no Chile, como a Lei 20.920 de 2016, denominada Lei REP (Lei de Promoção e Responsabilidade Ampliada do Produtor da Reciclagem), cujo principal objetivo é estabelecer uma indústria que seja Assumir a responsabilidade pelo seu produtos através da prevenção da geração de resíduos e sua recuperação e reciclagem; e a Lei 21.100 de 2018 que proíbe a entrega de sacolas plásticas comerciais em todo o território nacional, nos próximos dias será publicada a Lei que regulamentará o “Plástico de uso único”, que entraria em vigor no início de 2022, e cuja aplicação será feita de forma gradual ao longo de um período máximo de 3 anos.
A lei proibirá a entrega de plásticos descartáveis - como talheres, pratos, copos, bandejas, agitadores, lâmpadas, artigos de plumas, embalagens e sachês de molho, entre outros – que são vendidos em restaurantes, bares, cafés, supermercados , cassinos, padarias, armazéns ou pontos de venda de fast food, seja para consumo dentro do recinto ou para entrega.
Somente plásticos descartáveis feitos de material compostável podem ser usados. Ou seja, os itens de plástico teriam que ser feitos com material orgânico que pode se degradar completamente em 1 ano.
A outra condição que existe para poder utilizar esses plásticos descartáveis é que o referido produto seja composto de pelo menos 20% de material reciclado.
A proibição também se estende ao papelão de uso único ou ao alumínio, já que tudo deve ser reaproveitado.
O não cumprimento desta lei acarretará em multas -que beneficiarão o município- entre 1 e 5 UTM para cada produto entregue que não esteja de acordo com a regulamentação, ou seja, entre CLP 50.000 e CLP 250.000 aproximadamente.
Nosso Escritório monitora periodicamente esta e outras regras para manter nossos clientes atualizados com as mudanças relacionadas à sua atividade.
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