No dia 1º de junho de 2020, foi publicada a Lei 21.232, modificando a já consagrada Lei de Proteção ao Trabalho (Lei nº 21.227), que habilita o trabalhador a ter acesso ao seguro-desemprego em circunstâncias excepcionais. Andrés Chirgwin, sócio da firma, escreveu uma crítica às mudanças em artigo publicado no IdealexPress. Clique aqui para ler em sua versão original na língua espanhola.